As cidades da Região Central em
sua grande maioria, têm leis especificas com relação à pintura de prédios
públicos.
Em Santana do Matos,
recentemente, o promotor público mandou a prefeitura repintar todos os prédios
públicos, pois alguns gestores anteriores pintavam os prédios como se fossem
“marcas” da gestão exercida por estes, e o prefeito havia seguido essa linha.
Em Angicos existe lei
especifica, de autoria do vereador Junior de Chicola, que aprovou a lei no plenário da câmara de vereadores e depois
teve esta referendada pelo prefeito da época, Dr. Ronaldo, que sancionou a Lei
em questão, no ano de 2011.
Nela, os prédios públicos do
município de Angicos só podem ser pintados de acordo com as cores que
predominam na bandeira da cidade. O BRANCO E O VERDE.
Matéria jornalista da época,
ano de 2011, destacava:
“O projeto de lei do vereador
Francisco Batista Filho, conhecido por Júnior de Chicola (PMDB) foi sancionada
nesta semana pelo prefeito de Angicos/RN, Ronaldo de Oliveira Teixeira (PSB). O
projeto determina que as cores dos prédios públicos devém ser as mesmas cores
presentes na bandeira da cidade.
O projeto objetiva a
padronização das cores dos prédios públicos e o fim de gastos desnecessários já
que em Angicos ao final de cada gestão tem-se a cultura de mudar as cores dos
prédios. Com o projeto do vereador Júnior de Chicola e a sanção do prefeito
municipal Ronaldo Teixeira se põe fim a ‘farra das cores’.”
Em 2016, o prefeito da época,
Junior Batista, foi convocado pelo ministério público e teve que mudar cores da
própria sede da prefeitura, que tinha uma cor leve, de areia, mais que não atendia
ao que determina a Lei.
Atualmente, o que se vê é uma
nova escalada de tal atitude, com quase todos os prédios públicos com cores que
parecem destacar um partido político, o PSDB, e ainda criar uma ligação visual
entre o gestor e a gestão.
O amarelo forte e o vermelho se destacam, contrastando com o que
deveria estar sendo a cor real: branco e
verde.
A prefeitura de Angicos vem
seguidamente ignorando a Lei, desrespeitando o que já está determinado e
abrindo procedência para análise da Promotoria Pública da comarca.
O amarelo forte o vermelho não
são cores predominantes na bandeira, e portanto, não poderiam estar estampadas
nos prédios.
Durante a live deste sábado, o
ex-vereador Junior de Chicola, autor da Lei Municipal Nº 835, de 08 setembro de
2011, falou da questão, e disse que está errada, tal atitude por parte do
prefeito.
O gestor é advogado e foi
orientado a não fazer a pintura dos prédios fora do que prevê a Lei.
Com a palavra agora, o Ministério Público.
Com a palavra agora, o Ministério Público.
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