O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) quer que o Município de Fernando Pedroza promova a
adequação de toda a frota de veículos responsável pelo transporte escolar dos
estudantes da rede pública municipal de ensino. Para isso, o MPRN emitiu uma
recomendação.
No documento, a unidade
ministerial orienta que o Município determine à empresa contratada, com
fundamento no contrato administrativo firmado, que implemente essa adequação
atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) e em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Município
deve, inclusive, negar o pagamento da remuneração mensal da empresa, caso não
seja comprovado, no processo de liquidação e pagamento, a adequação dos
motoristas e dos veículos.
O MPRN estabeleceu o prazo de
30 dias para que sejam prestadas informações acerca das providências adotadas
em cumprimento às obrigações previstas na recomendação – sob pena de serem
tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
A prestação irregular do
serviço de transporte escolar pode configurar ato de improbidade administrativa
que atenta contra os princípios da administração pública, ou que gera dano ao
erário, visto que o Município paga por um serviço e recebe outro, de qualidade
inferior.
Após análise das fotografias e
de depoimentos colhidos, a Promotoria de Justiça de Fernando Pedroza constatou
que os requisitos estabelecidos no CTB não estão sendo obedecidos no transporte
escolar de Fernando Pedroza, especialmente no que se refere ao estado de
conservação dos veículos e à ausência de curso especializado dos motoristas.
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