O Ministério Público Federal
(MPF) obteve uma nova condenação por improbidade administrativa contra o atual
deputado estadual Galeno Torquato. Desta vez, o caso envolve dois contratos
superfaturados assinados em 2009 e destinados ao transporte escolar no Município
de São Miguel, do qual era prefeito. O prejuízo aos cofres públicos chega a R$
262.878,45 (em valores não atualizados), fora o risco aos estudantes, já que
não havia fiscalização e alguns dos alunos eram transportados em caminhonetes
abertas, sem cinto de segurança. Na última terça-feira (21), o deputado foi
alvo de outra decisão judicial contrária.
Além do deputado, foram
condenados o pregoeiro José Pauliner de Aquino; o ex-presidente da Comissão
Permanente de Licitação – CPL Walkei Paulo Pessoa Freitas; e a empresa J. M.
Locadora de Veículos e Máquinas Ltda. O MPF já recorreu da sentença pedindo a
condenação de três réus absolvidos em primeira instância: a outra empresa
contratada, a Construser Construções e Serviços de Terraplanagem Ltda.; bem como
os representantes Carlos Alberto Martins (da JM) e José Audísio de Morais
(Construser).
As verbas vieram do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). A JM foi escolhida através
de um pregão presencial e a Construser de um processo licitatório na modalidade
convite. Ambas subcontrataram os serviços, ou seja, pagaram valores menores
para que particulares realizassem o transporte dos estudantes, com a conivência
de Galeno Torquato.
Favorecimento
O contrato da JM vigorou de
2009 a 2011. A empresa recebia R$ 1,54 por quilômetro rodado e repassava R$
1,30 aos subcontratados, que tinham de arcar com gastos de manutenção e
impostos. Essa prática resultou em R$ 260 mil em prejuízos para o poder
público. Não houve – da Prefeitura – justificativa para realizar pregão
presencial em vez de um eletrônico (que permitiria maior concorrência), a
proposta vencedora possui formatação e diagramação idênticas às da suposta
pesquisa realizada e a JM foi habilitada apesar da falta de capacidade.
“Analisando os elementos
probatórios (…) verifica-se que, de fato, houve o direcionamento da licitação”,
enfatiza o juiz federal Kepler Ribeiro, autor da sentença. Os veículos que
realizaram o transporte eram de particulares subcontratados pela JM, apesar de
o edital vedar essa prática. Relatório da Controladoria Geral da União (CGU)
registrou que o serviço não respeitava as normas de segurança, expondo
estudantes a riscos constantes. “É óbvio que o ex-prefeito possui pessoal
responsabilidade pelos atos (…), até porque participou pessoalmente deles”,
ressalta o magistrado.
Convite
No caso da licitação vencida
pela Construser, todas as empresas convidadas tinham sede no Ceará e não há
comprovação da efetiva entrega dos convites. As certidões apresentadas pelas
concorrentes foram emitidas no mesmo dia – com diferença de minutos e em alguns
casos de segundos. A vencedora, Construser, não possuía capacidade para a prestação
do serviço, tendo subcontratado particulares por R$ 1,30 ao quilômetro rodado,
enquanto recebia R$ 1,47 da prefeitura. Como o contrato foi de curta duração,
resultou em pouco mais de R$ 2.500 em prejuízos.
Contudo, o juiz considerou
que, embora haja “indícios de possível irregularidade, não são suficientes, por
si só, para demonstrar que houve conluio para a escolha da empresa vencedora da
licitação”. Ele, porém, apontou responsabilidade do ex-prefeito e do
ex-presidente da CPL quanto às irregularidades decorrentes da contratação,
citando o exemplo da suposta pesquisa de preço, que não indicava sequer as
fontes, “tratando-se, portanto, de documento apócrifo”.
A subcontratação, escreve o
magistrado, só foi possível em razão do sobrepreço, sem contar que contratos
firmados pela Prefeitura com 41 particulares indica que o Município pagou duas
vezes pela prestação do mesmo serviço, ao menos por um mês.
Penas
Os condenados deverão
ressarcir solidariamente os prejuízos. Galeno Torquato dividirá com os demais o
ressarcimento dos R$ 262 mil, sendo R$ 260 mil com José Pauliner e a JM e os
demais R$ 2.500 com Walkei Paulo. Todos também ficarão proibidos de contratar
com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito foi sentenciado
ainda a uma multa de R$ 15 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco
anos. O pregoeiro recebeu multa de R$ 5 mil, mesmo valor aplicado ao
ex-presidente da CPL e metade da direcionada à J. M..O processo tramita na
Justiça Federal sob o número 0800469-49.2017.4.05.8404 e da decisão ainda cabem
recursos.
Apelação
O representante da JM, Carlos
Alberto Martins, foi absolvido em primeira instância porque o juiz entendeu que
ele agiu apenas como procurador da empresa no pregão, não sendo sequer sócio.
Já no caso da Construser, o magistrado interpretou que o edital não vedaria a
subcontratação e sequer exigia comprovação de qualificação técnica: “apesar da
precariedade do serviço prestado, não pode ser imputado à empresa contratada
ato de improbidade pela má qualidade dos serviços se não houve qualquer tipo de
requisitos exigidos no edital e no contrato”.
O MPF já recorreu dessas
absolvições e reforça que, se o juiz reconheceu o direcionamento do pregão que
beneficiou a J.M., “é paradoxal crer que a atuação de Carlos Alberto Martins no
certame foi de mero participante. Se o feito fora montado de modo inescrupuloso
e fictício, não é possível que o recorrido não tenha operado e contribuído na
fabricação flagiciosa”. Com relação à Construser e ao empresário José Audísio,
a apelação destaca que o edital faz, sim, referência à proibição de
subcontratação, ao citar artigos da Lei de Licitações que tratam do assunto.
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