O ministro Dias Toffoli,
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União retire as
inscrições dos Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte de três
cadastros de inadimplência: do Cauc (Cadastro Único de Convênios), do Cadin
(Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e do
Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira).
Ao proferir as decisões no
âmbito das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3341 e 3342, Toffoli indicou que
buscou evitar a possibilidade de os Estados perderem prazos para a celebração
de contratos e convênios, o que colocaria em risco a continuidade de políticas
públicas implementadas por meio do repasse de verbas federais.
O ministro também registrou
que a inclusão nos cadastros restritivos de créditos da União violava o princípio
constitucional do devido processo legal. As informações foram divulgadas no
site do Supremo.
As liminares foram concedidas
no último dia 31, durante o plantão judiciário. Nesse período, cabe ao
presidente do Supremo analisar casos urgentes. Após acolher os pedidos, Toffoli
encaminhou as ações aos gabinetes dos relatores, ministro Roberto Barroso (ACO
3341 – Minas) e ministro Ricardo Lewandowski (ACO 3342 – Rio Grande do Norte).
A ação de Minas
Na ação apresentada ao
Supremo, o Estado de Minas Gerais alegou que os supostos débitos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que levaram sua inscrição no Cauc são
questionados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, o governo
estadual indicou que suas dívidas estão sendo renegociadas, e argumentou que a
ação da União atentava contra o pacto federativo e com os compromissos
financeiros do estado, além de colocar em risco a autonomia deste.
A ação do Rio Grande do Norte
No caso do Rio Grande do
Norte, a inclusão no Cauc/Siafi foi motivada pelo não envio à União do
Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referente à destinação de
gastos com a educação. O Estado alega que não conseguiu enviar os dados por
causa de falha do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação
(Siope).
O Estado argumenta, no
entanto, que o Siope é mero meio eletrônico para coleta, processamento,
disseminação e acesso público às informações pertinentes, mas não se mostra
idôneo para o controle administrativo e de eventuais problemas na entrega
dessas informações.
As decisões de Toffoli
Na avaliação de Toffoli, a
inclusão dos Estados nos cadastros restritivos de créditos da União e o impacto
nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências
voluntárias e de convênios em curso trazem prejuízo aos Entes Federativos.
Ao analisar o caso de Minas
Gerais, o ministro considerou que as notificações fiscais que teriam motivado a
negativação ainda se encontram pendentes de apreciação no STJ.
Já com relação aos autos do
Rio Grande do Norte, o presidente do STF destacou que não foram imputadas
falhas graves do Estado capazes que justificassem que requisitos fiscais não
foram cumpridos.
Agência Estado
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