A presidenta Dilma Rousseff
sancionou com veto a lei que disciplina o direito de resposta ou retificação de
pessoas ofendidas nos meios de comunicação social. A lei foi publicada hoje (12) no Diário
Oficial da União.
O texto determina o direito de
resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota
ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do
meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo
conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra,
intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.
Foi vetado o parágrafo que
afirmava que o ofendido poderia requerer o direito de resposta ou retificação
pessoalmente nos veículos de rádio e televisão. O trecho foi alvo de
divergência entre a Câmara e o Senado.
A Lei 13.888, de 11 de
novembro de 2015, afirma que a resposta poderá ser divulgada, publicada ou
transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e
deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação,
publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente