Os donos de veículos que
pagaram o seguro-obrigatório DPVAT desde o dia 1º de janeiro até a quinta-feira
(9), quando o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou a redução média de 85,4%
dos valores para este ano, serão ressarcidos pela internet a partir desta
quarta-feira (15), segundo a Seguradora Líder, administradora do consórcio
DPVAT.
O recurso estará disponível
por meio do site
https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br. A
restituição da diferença dos valores pagos será feita diretamente na
conta-corrente ou conta poupança do proprietário do veículo, informou a Líder.
Como solicitar o ressarcimento?
Para realizar a solicitação,
será necessário informar:
– CPF ou CNPJ do proprietário;
– Renavam do veículo;
– E-mail de contato;
– Telefone de contato;
– Data em que foi realizado o
pagamento a maior;
– Valor pago;
– Banco, Agência e Conta
corrente ou conta poupança do proprietário.
A restituição será feita por
meio de depósito, exclusivamente na conta do proprietário.
Ao enviar a solicitação, o
proprietário receberá um número de protocolo para o acompanhamento da
restituição, no mesmo site. Após o cadastro, a restituição será processada em
até dois dias úteis, dependendo, apenas, da compensação bancária para a sua
finalização.
Site irá receber apenas
pedidos de ressarcimento de 2020
Só serão recebidos os pedidos
de restituição da diferença de valores pagos referente ao Seguro DPVAT 2020.
Para o proprietário que pagou
o Seguro DPVAT 2020 duas ou mais vezes, a solicitação da restituição destes
valores deve ser feita pelo
https://www.seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes.
Os proprietários de frotas de
veículos devem enviar um e-mail para restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.
Entenda o caso
A discussão começou no ano
passado, quando o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória
extinguindo a cobrança. O STF, no entanto, anulou a decisão da Presidência.
Para Bolsonaro, o seguro onera
os motoristas e seria extinto também para evitar fraudes e amenizar os custos de
supervisão. O fim do DPVAT atendia a uma recomendação do Tribunal de Contas da
União.
O STF, por sua vez, deu
parecer favorável à ação do partido Rede Sustentabilidade, segundo a qual o
seguro é importante por garantir indenizações às pessoas que se acidentam no
trânsito e ainda porque parte de seu valor serve para financiar o Sistema Único
de Saúde.
Passada essa fase da disputa,
veio a segunda. Dias depois da decisão do Supremo, Bolsonaro, em entrevista,
afirmou que o DPVAT poderia até existir, mas teria um desconto significativo.
Por determinação do CNSP
(Conselho Nacional de Seguros Privados), em 27 de dezembro, o valor extra
cobrado no pagamento do IPVA seria reduzido. Quatro dias depois, o presidente
do STF, Dias Toffoli, suspendeu a resolução do CNSP que reduzia o preço do DPVAT,
considerando que o conselho tentava driblar a decisão do Supremo ao
praticamente zerar o valor do seguro.
R7
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