O eleitor que mudou de
endereço nos últimos meses e pretende votar no novo local de moradia precisa
fazer a transferência de domicílio eleitoral (município de votação). Para isso,
deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, levando: 1) um documento
original (com foto); 2) o título de eleitor ou o e-Título (se o tiver); e 3) um
comprovante recente do novo endereço (original, digital ou cópia em nome do
eleitor, emitido ou expedido nos três meses anteriores à data do atendimento).
O atendimento é
obrigatoriamente presencial, para que seja realizada a conferência dos
documentos exigidos e também para receber o novo título com o domicílio
eleitoral atualizado. Também é indispensável que o eleitor esteja quite com a
Justiça Eleitoral. O serviço é gratuito.
Para requerer a transferência,
é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e
já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do seu alistamento eleitoral
ou da última transferência do título. Somente se isenta desse critério o
eleitor servidor público civil, militar e autárquico, ou membro de sua família,
que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de domicílio.
O eleitor que pretende
transferir o título não pode ter condenação criminal cuja pena não tenha sido
integralmente cumprida nem ter condenação por improbidade administrativa cuja
pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida. Além disso,
não pode ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação
de contas de campanha eleitoral nem ter débitos pecuniários com a Justiça
Eleitoral, entre outros.
Em anos eleitorais, a
transferência pode ser feita até cinco meses antes da eleição. Assim, o dia 6
de maio de 2020 será o último dia para que o eleitor que pretenda votar nas
eleições municipais requeira sua inscrição eleitoral, altere os dados
cadastrais ou transfira seu domicílio. A partir dessa data e até o final do
pleito, o cadastro eleitoral ficará fechado, período em que nenhuma alteração poderá
ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão de
segunda via do título eleitoral.
Mudança para o exterior
No caso do eleitor que se
mudou para outro país, o pedido de transferência de domicílio eleitoral deve
ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do
novo endereço. O pedido será encaminhado, para exame, ao juiz da Zona Eleitoral
do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). Se a transferência for aceita, o
título será remetido ao posto consular em que foi requerido.
O eleitor que já está inscrito
na Zona ZZ e se mudou para o exterior também deve solicitar a transferência do
título. A medida evita que o cidadão acumule pendências por não comparecer a
votações sem justificativa. Para os eleitores inscritos no exterior, é possível
votar apenas nas eleições para presidente da República, a cada quatro anos.
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