Um projeto de lei protocolado
no Senado pode mudar bastante a forma como brasileiros se cadastram em
aplicativos. O senador Angelo Coronel (PSD-BA) propôs em seu projeto que
empresas que fornecem serviços online precisariam coletar o número de CPF de
seus usuários para permitir a utilização de suas plataformas.
Na prática, isso significaria
que, para usar os aplicativos que você utiliza regularmente, como Facebook,
WhatsApp e YouTube, seria necessário fornecer seu documento oficial, que
ficaria vinculado à sua conta. Isso porque a medida seria válida tanto para
novos cadastros quanto para cadastros antigos.
A proposta em questão inclui
um item no artigo 15 Marco Civil da Internet, que trata sobre a guarda de
registros de acesso a aplicações de internet. No caso de contas empresariais, o
CNPJ seria aceito para identificação da conta. O PL indica que os provedores de
aplicação seriam forçados a exigir os números dos usuários já existentes em até
180 dias, mas nem o projeto, nem o Marco Civil, estabelecem uma punição clara
para quem não atender às exigências previstas na lei. A sanção dependeria em
vários fatores, como a gravidade da infração, antecedentes e reincidência.
Ao justificar seu projeto,
Coronel explica que essa proposta pode desincentivar a criação de perfis
falsos, que são amplamente usados para disseminar boatos e informações falsas,
na visão do senador.
“A utilização de perfis falsos
na internet, notadamente em aplicações como as redes sociais, é a principal
estratégia de usuários mal intencionados para espalhar desinformação pela rede,
favorecendo a proliferação das chamadas fake news”, diz a justificativa, que
nota a dificuldade da identificação das pessoas responsáveis pelo fato de não
vincularem um documento pessoal ao perfil. “Então, para facilitar a
identificação e a responsabilização de titulares de perfis falsos, apresentamos
a proposta em tela, que obriga que os provedores de aplicações de internet,
entre eles o Facebook, o Instagram, o YouTube, o Telegram, o Twitter e o
WhatsApp, exijam dos novos usuários, no ato do cadastramento, a inserção de seu
número de registro junto à Receita Federal”, conclui o texto.
Claro, trata-se apenas de um
projeto de lei, que precisará ser analisado e aprovado pelo Senado e pela
Câmara dos Deputados antes de potencialmente ser transformado em uma lei
vigente. No entanto, fica desde já o questionamento sobre a implementação dessa
lei, porque são necessários apenas alguns cliques para encontrar um gerador de
números de CPF válidos na internet. A criação de perfis falsos com números de
CPF válidos, ainda que não estejam ligados a nenhum cidadão brasileiro, seria algo
extremamente trivial, especialmente se houver uma organização por trás das
contas falsas para distribuição das “fake news”.
Olhar Digital
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