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terça-feira, 26 de julho de 2022

STJ decide que estacionamento privado tem responsabilidade sobre dano ou furto de veículos

Foto: Magnos Nascimento

O Conselho Nacional de Justiça informou que empresas responsáveis por estacionamento privado devem responder, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos no local. A decisão consta na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

  

De acordo com o documento, o estabelecimento é responsável mesmo que haja uma placa de aviso pendurada no local dizendo o contrário.

O parecer sobre esse tipo de caso está descrito na Súmula 130 do STJ. No texto, é dado o exemplo de um julgamento do STJ em que o ministro Waldemar Zveiter julgou um recurso impetrado pelo banco Bradesco contra uma cliente que teve o carro furtado no estacionamento do estabelecimento.

 

A defesa do banco alegou que não houve culpa e que as parte não haviam celebrado contrato escrito de depósito. O magistrado entendeu que, mesmo sendo estacionamento gratuito, a empresa incorre em responsabilidade por eventuais danos causados à coisa posta sob sua guarda.

 

Leia a íntegra da Súmula 130 do STJ clicando aqui.


Tribuna do Norte

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