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Foto: Magnos Nascimento |
O Conselho Nacional de Justiça informou que empresas responsáveis por estacionamento privado devem responder, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos no local. A decisão consta na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o documento, o estabelecimento é responsável mesmo que haja uma placa de aviso pendurada no local dizendo o contrário.
O parecer sobre esse tipo de caso está descrito na Súmula 130 do STJ. No texto, é dado o exemplo de um julgamento do STJ em que o ministro Waldemar Zveiter julgou um recurso impetrado pelo banco Bradesco contra uma cliente que teve o carro furtado no estacionamento do estabelecimento.
A defesa do banco alegou que não houve culpa e que as parte não haviam celebrado contrato escrito de depósito. O magistrado entendeu que, mesmo sendo estacionamento gratuito, a empresa incorre em responsabilidade por eventuais danos causados à coisa posta sob sua guarda.
Leia a íntegra da Súmula 130 do STJ clicando aqui.
Tribuna do Norte
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