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sexta-feira, 22 de julho de 2022

Gestantes denunciam direito a acompanhante negado durante cesárea em hospitais públicos do RN

Mais hospitais públicos do Rio Grande do Norte não estão cumpriram nos últimos meses a lei federal nº 11.108/2005, que obriga os serviços de saúde a permitirem à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

 

O relato foi feito por gestantes e pelas famílias delas durante os casos em houve a necessidade de cesárea para o nascimento do bebê nos últimos anos.

 

Recentemente profissionais e pacientes do Hospital Santa Catarina, uma das principais maternidades de Natal, relataram que "há anos" gestantes não podem receber acompanhantes no centro cirúrgico durante os partos por cesárea. Isso desencadeou denúncias sobre outras unidades de saúde do estado.

Entre as justificativas dadas às gestantes e aos acompanhantes é a ausência de roupa cirúrgica, o protocolo contra a Covid em casos mais recentes, e também a falta de privacidade no pós-parto em leitos compartilhados para gestantes.

O bacharel em direito Tafnes Mateus dos Santos Rego conta que teve seu direito negado em acompanhar a esposa durante o pré e pós-parto no último dia 3 de julho. O caso dele aconteceu na Maternidade Santa Luiza de Marillac, hospital filantrópico em Pau dos Ferros.

 

"Eu fui pronto pra ficar com ela, com a bolsa arrumada, tudo certinho. Como a gente tinha combinado a gravidez inteira como seria esse dia. E lá mesmo foi negado, informando que isso afetaria a privacidade das outras mulheres que estariam lá" contou.

Entenda os direitos da gestante durante o parto

 

Tafnes contou que chegou a argumentar e expôs a lei federal nº 11.108/2005 , mas ainda assim teve o acesso negado.

 

"Eu informei que era um lei de 2005, e não tem justificativa de uma maternidade não ter essa estrutura. Depois que minha companheira entrou, ela viu que tem divisórias, que eles poderiam utilizar entre uma cama e outra, e que não são utilizadas".


G1RN

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