O governo federal oficializou
nesta terça-feira (14) o reajuste de 4,48% para aposentados e beneficiários do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de 1 salário
mínimo, de acordo com portaria do Ministério da Economia publicada no “Diário
Oficial da União”.
Com a oficialização do
reajuste, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a
partir de janeiro de 2020.
Pela legislação federal, o
índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor
superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
Em 2019, o INPC ficou em
4,48%, conforme divulgou na sexta-feira (10) o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
“A partir de 1º de janeiro de
2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser
inferiores a R$ 1.039,00, nem superiores a R$ 6.101,06”, fixa a portaria.
Pela lei, aposentadorias,
auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem
ser inferiores a 1 salário mínimo.
Neste ano, o reajuste
concedido foi maior que o do salário mínimo, que em 2020 aumentou 4,1%,
passando de R$ 998 para R$ 1.039, não repondo a inflação do ano passado. Para
definir o valor de R$ 1.039, o governo usou a previsão do mercado financeiro
para o INPC, que, no entanto, acabou ficando acima do previsto.
Alíquotas de contribuição ao
INSS
O reajuste também se reflete
na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com
carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:
de 8% para quem ganha até R$
1.830,29
de 9% para quem ganha entre R$
1.830,30 e R$ 3.050,52
de 11% para quem ganha entre
R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06
Essas alíquotas são relativas
aos salários pagos em janeiro e que deverão ser recolhidas até 29 de fevereiro.
Para os pagamentos a partir de
1º de março, a tabela mudará em razão das novas regras introduzidas pela
reforma da Previdência. Ficará assim:
até 1 salário mínimo (R$
1.039,00): 7,5%
de R$ 1.039,01 R$ até
2.089,60: 9%
de R$ 2.089,61 até R$
3.134,40: 12%
de R$ 3.134,41 até R$
6.101,06: 14%
Salário-família e
auxílio-reclusão
Já a cota do salário-família
passa a ser de R$ 48,62 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não
supere R$ 1.425,56.
o caso do auxílio-reclusão —
benefício pago a dependentes de segurados presos —, o salário de contribuição
para ter direito ao pagamento terá como limite o valor de R$ 1.425,56.
G1
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