Em cumprimento a ordens
judiciais expedidas pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do
Norte, a Polícia Federal deflagrou nesta manhã, 14/01, a Operação NÍQUEL, com
objetivo de desarticular uma organização criminosa armada, que se vale da
participação de policiais militares para a prática de contrabando de cigarros e
outras mercadorias estrangeiras, ação proibida pela lei brasileira.
Após investigação criminal, a
PF identificou uma associação criminosa formada por mais de 4 (quatro) pessoas,
estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com atuação
no RN, estados vizinhos e no exterior, desde o ano de 2001.
O objetivo do grupo é obter
vantagem econômica, por meio da prática de contrabando, que é a importação
clandestina de produtos estrangeiros, em especial cigarros.
De acordo com os indícios
colhidos, a organização criminosa desafiava a ordem pública, pois dentre as
ações criminosas valia-se de policiais militares para escolta de cargas ilegais
de cigarros no território nacional.
Após representação policial, a
Justiça Federal, com parecer favorável do Ministério Público Federal no RN,
deferiu várias ordens judiciais, dentre elas as de prisão preventiva e
sequestro de cerca de 16 milhões em bens dos investigados.
Todo material colhido na
investigação será compartilhado com a polícia civil e militar, bem como com o
Ministério Público Estadual, para providências de competência dessas
instituições, considerando a verificação de indícios de prática de outros
crimes durante as investigações.
A operação conta com a
participação de 130 policiais federais, para fins de cumprimento de 07 mandados
de prisão e 16 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Natal/RN, São
Paulo/SP e Abaetetuba/PA.
Durante o cumprimento de um
dos mandados de busca e apreensão, foram encontradas dezenas de caixas cigarros
e um dos investigados foi preso em flagrante delito.
Os crimes envolvidos estão
previstos no art. 2º, §2º, §3º, §4º, inciso II e V, da Lei 12.850/2013
(organização criminosa) e art. 334-A (contrabando) e art. 317 (corrupção) do
Código Penal.
Não haverá entrevista
coletiva.
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