"O programa da saúde menstrual prevê a oferta gratuita de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina, bem como oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meio para inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual", afirmou o governo.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, informou que o projeto prevê R$ 130 milhões, dinheiro do orçamento da própria pasta.
De acordo com o secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Raphael Câmara, o decreto prevê atender 3,6 milhões de mulheres.
Câmara informou que o dinheiro previsto no programa será repassado para municípios, responsáveis por executar as ações.
ONG 'Absorvendo Amor' já doou mais de 200 mil absorventes desde 2018
Quem terá o direito
As mulheres atendidas serão divididas em três grupos:
- mulheres em situação de rua
- mulheres, de 12 a 21 anos, cumprindo medidas socioeducativas
- alunas de 9 a 24 anos de idade matriculadas em escolas do programa Saúde na Escola
Veto no ano passado
Em outubro do ano passado, Bolsonaro sancionou a lei que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, porém vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias.
Bolsonaro disse a apoiadores na época que vetou o projeto porque o texto não dizia de onde sairia o dinheiro. O projeto, no entanto, previa uso da verba destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O novo decreto foi assinado pelo presidente dois dias antes da sessão do Congresso Nacional que poderá analisar o veto de Bolsonaro à distribuição gratuita de absorventes.
Se o veto presidencial for derrubado, os trechos restaurados terão de ser promulgados por Bolsonaro – ou pelo próprio Congresso Nacional, se o prazo expirar. Nesse caso, a distribuição do absorvente menstrual passará a ser obrigatória para público citados na lei de 2021.
O trecho vetado por Bolsonaro previa a distribuição de absorventes higiênicos de forma gratuita para:
- estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino
- mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema
- mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal
- mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa
G1
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