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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

JUSTIÇA FEDERAL INTERDITA PRAIA DE AREIA PRETA, EM NATAL, DEVIDO A ESGOTOS

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a interdição da praia de Areia Preta. O Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara Federal, autor da decisão, definiu que o fechamento da praia deve vigorar até que todo problema dos ligamentos clandestinos de esgoto na praia seja solucionado pela Caern e pela Prefeitura de Natal.

“Coloquem tapumes, cordas, cones, bombeiros, PMs para o contato com os banhistas mais distraídos que insistam em frequentar a referida praia/esgoto, e o façam imediatamente, devendo ser providenciada a afixação de mais placas divulgando o lançamento de esgoto na praia, esclarecendo a todos sobre os riscos a que estarão se submetendo caso descumpram as restrições de uso”, escreveu o magistrado na decisão.

O Juiz Federal chamou atenção para o fato de que a Prefeitura de Natal está investindo R$ 12.692.890,02 na obra de revitalização da orla urbana, mas apenas R$ 181.984,72, na ampliação da rede de esgoto, conforme constam placas informativas na referida praia.

“Calçadas em perfeito estado de conservação e passeios públicos atrativos são muito importantes nas praias de qualquer cidade, e mais ainda numa capital que sediará os jogos da Copa do Mundo de 2014, sem dúvida alguma que sim, mas não mais do que garantir que seja cessada a poluição da água do mar das praias urbanas contempladas com as ditas calçadas”, escreveu o magistrado.

Na decisão, ele analisou também: “Para que serve tanto investimento em copa e maquiagem de calçadas, revitalização dos passeios públicos da orla marítima, para atrair turistas que não mais voltarão e evitarão que seus conhecidos se submetam a um passeio tão memorável e ‘cheiroso’? Apenas para legar à população um meio ambiente destruído?”.

O Juiz Federal relatou ainda que os investimentos na “maquiagem da cidade” destoam da apatia em resolver o problema do saneamento básico. “Enquanto continuam a ser investidos milhões na maquiagem da cidade, e se opta por não se resolver a questão do saneamento básico, permitindo-se a continuidade da poluição das praias urbanas, que ao menos seja assegurado, à população, o direito de informação, o direito a uma informação contundente, verdadeira, mais ostensiva, que lhe coloque a par da situação”, destacou.

O magistrado criticou o fato da CAERN e a Prefeitura de Natal não assumirem suas responsabilidades. “Não se pode mais admitir, seja dentro, seja fora deste processo, até mesmo por uma questão de cidadania, o jogo de “empurra” de responsabilidades, da CAERN para o Município, do Município para a CAERN, sem que nada seja feito para dar um basta aos crimes ambientais que ambos vêm praticando”, frisou.

ENTENDA O CASO 
A decisão foi proferida no processo de cumprimento de sentença de processo já transitado em julgado, em 2002, que determinava o desligamento de todos os
esgotos domésticos clandestinos existentes nas galerias pluviais que desembocam nas principais praias centrais da cidade, com determinação de preservação do meio ambiente desses locais, de forma contínua.

Ainda em 2003 foi verificada que ainda haviam esgotos clandestinos e em 2004 a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte emitiu comunicado afirmando que havia feito uma solução “paliativa” para o problema. Nos autos, o Município de Natal informou que em cumprimento à sentença ainda em 2001 desativou o trecho de drenagem na Rua 25 de dezembro, no bairro de Areia Preta.

Laudo nos autos do processo informam que “Rede de esgotamento sanitário bastante defasada da realidade atual de contribuição em algumas áreas, notadamente no sistema coletor da praia de Areia Preta/Mãe Luiza; A permanência de ligações clandestinas de esgoto na rede pluvial, principalmente no bairro de ‘Brasília Teimosa’ onde a rede pluvial continua jorrando efluentes de esgoto na Praia do Forte”.

“Infelizmente, para a vergonha de todos e, principalmente, deste Juiz encarregado de fazer cumprir a obrigação fixada na sentença exequenda, uma praia saudável e limpa é tudo que não existe nesta capital do Rio Grande do Norte, por qualquer lado que se olhe”, escreveu o Juiz Federal Magnus Delgado na decisão de cumprimento de sentença.

bastante defasada da realidade atual de contribuição em algumas áreas, notadamente no sistema coletor da praia de Areia Preta/Mãe Luiza; A permanência de ligações clandestinas de esgoto na rede pluvial, principalmente no bairro de ‘Brasília Teimosa’ onde a rede pluvial continua jorrando efluentes de esgoto na Praia do Forte”.


“Infelizmente, para a vergonha de todos e, principalmente, deste Juiz encarregado de fazer cumprir a obrigação fixada na sentença exequenda, uma praia saudável e limpa é tudo que não existe nesta capital do Rio Grande do Norte, por qualquer lado que se olhe”, escreveu o Juiz Federal Magnus Delgado na decisão de cumprimento de sentença.

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