A Justiça Federal do Rio
Grande do Norte determinou a interdição da praia de Areia Preta. O Juiz Federal
Magnus Delgado, titular da 1ª Vara Federal, autor da decisão, definiu que o
fechamento da praia deve vigorar até que todo problema dos ligamentos
clandestinos de esgoto na praia seja solucionado pela Caern e pela Prefeitura
de Natal.
“Coloquem tapumes, cordas,
cones, bombeiros, PMs para o contato com os banhistas mais distraídos que
insistam em frequentar a referida praia/esgoto, e o façam imediatamente,
devendo ser providenciada a afixação de mais placas divulgando o lançamento de
esgoto na praia, esclarecendo a todos sobre os riscos a que estarão se
submetendo caso descumpram as restrições de uso”, escreveu o magistrado na
decisão.
O Juiz Federal chamou atenção
para o fato de que a Prefeitura de Natal está investindo R$ 12.692.890,02 na
obra de revitalização da orla urbana, mas apenas R$ 181.984,72, na ampliação da
rede de esgoto, conforme constam placas informativas na referida praia.
“Calçadas em perfeito estado
de conservação e passeios públicos atrativos são muito importantes nas praias
de qualquer cidade, e mais ainda numa capital que sediará os jogos da Copa do
Mundo de 2014, sem dúvida alguma que sim, mas não mais do que garantir que seja
cessada a poluição da água do mar das praias urbanas contempladas com as ditas
calçadas”, escreveu o magistrado.
Na decisão, ele analisou
também: “Para que serve tanto investimento em copa e maquiagem de calçadas,
revitalização dos passeios públicos da orla marítima, para atrair turistas que
não mais voltarão e evitarão que seus conhecidos se submetam a um passeio tão
memorável e ‘cheiroso’? Apenas para legar à população um meio ambiente
destruído?”.
O Juiz Federal relatou ainda
que os investimentos na “maquiagem da cidade” destoam da apatia em resolver o
problema do saneamento básico. “Enquanto continuam a ser investidos milhões na
maquiagem da cidade, e se opta por não se resolver a questão do saneamento
básico, permitindo-se a continuidade da poluição das praias urbanas, que ao
menos seja assegurado, à população, o direito de informação, o direito a uma
informação contundente, verdadeira, mais ostensiva, que lhe coloque a par da
situação”, destacou.
O magistrado criticou o fato
da CAERN e a Prefeitura de Natal não assumirem suas responsabilidades. “Não se
pode mais admitir, seja dentro, seja fora deste processo, até mesmo por uma
questão de cidadania, o jogo de “empurra” de responsabilidades, da CAERN para o
Município, do Município para a CAERN, sem que nada seja feito para dar um basta
aos crimes ambientais que ambos vêm praticando”, frisou.
ENTENDA O CASO
A decisão foi proferida no
processo de cumprimento de sentença de processo já transitado em julgado, em
2002, que determinava o desligamento de todos os
esgotos domésticos
clandestinos existentes nas galerias pluviais que desembocam nas principais
praias centrais da cidade, com determinação de preservação do meio ambiente
desses locais, de forma contínua.
Ainda em 2003 foi verificada
que ainda haviam esgotos clandestinos e em 2004 a Companhia de Águas e Esgotos
do Rio Grande do Norte emitiu comunicado afirmando que havia feito uma solução
“paliativa” para o problema. Nos autos, o Município de Natal informou que em
cumprimento à sentença ainda em 2001 desativou o trecho de drenagem na Rua 25
de dezembro, no bairro de Areia Preta.
Laudo nos autos do processo
informam que “Rede de esgotamento sanitário bastante defasada da realidade
atual de contribuição em algumas áreas, notadamente no sistema coletor da praia
de Areia Preta/Mãe Luiza; A permanência de ligações clandestinas de esgoto na
rede pluvial, principalmente no bairro de ‘Brasília Teimosa’ onde a rede
pluvial continua jorrando efluentes de esgoto na Praia do Forte”.
“Infelizmente, para a vergonha
de todos e, principalmente, deste Juiz encarregado de fazer cumprir a obrigação
fixada na sentença exequenda, uma praia saudável e limpa é tudo que não existe
nesta capital do Rio Grande do Norte, por qualquer lado que se olhe”, escreveu
o Juiz Federal Magnus Delgado na decisão de cumprimento de sentença.
bastante defasada da realidade
atual de contribuição em algumas áreas, notadamente no sistema coletor da praia
de Areia Preta/Mãe Luiza; A permanência de ligações clandestinas de esgoto na
rede pluvial, principalmente no bairro de ‘Brasília Teimosa’ onde a rede
pluvial continua jorrando efluentes de esgoto na Praia do Forte”.
“Infelizmente, para a vergonha
de todos e, principalmente, deste Juiz encarregado de fazer cumprir a obrigação
fixada na sentença exequenda, uma praia saudável e limpa é tudo que não existe
nesta capital do Rio Grande do Norte, por qualquer lado que se olhe”, escreveu
o Juiz Federal Magnus Delgado na decisão de cumprimento de sentença.
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