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O Tribunal de Contas do Estado
(TCE) deverá determinar nos próximos dias a inspeção extraordinária nas contas
do Governo do Estado diante dos seguidos atrasos no pagamento dos servidores.
E, na representação feita pelo Ministério Público junto ao TCE, o procurador-geral
Luciano Ramos justificou o pedido com base no “jogo duplo” que a gestão Rosalba
Ciarlini, do DEM, tem feito, ao determinar o corte de 10,7% no orçamento dos
poderes (inclusive, do próprio Executivo), mas manter os gastos elevados,
principalmente, com a folha de pessoal e os cargos comissionados. Afinal, só no
período de crise, Rosalba nomeou 77 cargos comissionados, segundo o TCE.
“Observam-se algumas incongruências entre o
momento vivenciado pelo Estado e as medidas adotadas pelo Governo, o que pode
denotar um comportamento contraditório do Executivo. De um lado visualizam-se
aparentes medidas de contenção de despesas e, por outro lado, medidas que
implicam aumento de despesa”, afirmou Luciano Ramos, ressaltando que, “dentre
essas medidas incongruentes, destaca-se a nomeação de comissionados, que, de
acordo com breve levantamento realizado a partir de análise do Diário Oficial
do Estado, inerente ao período compreendido entre 18 de setembro e 25 de
outubro de 2013, continua acontecendo em grande quantidade. De acordo com esse
levantamento, extrai-se que foram realizadas 77 nomeações para o provimento de
cargos comissionados no período”.
Segundo o procurador,
verifica-se, ainda, que medidas administrativas tendentes a reduzir a folha do
Estado, como por exemplo, o efetivo cumprimento do limite remuneratório
estabelecido pela Constituição Federal, não foram efetivadas tempestivamente,
tendo sido adotadas somente após representação deste Ministério Público. Além
disso, segundo ele, o Corpo Técnico do Tribunal e este Ministério Público de
Contas vêm constatando, ao apreciar a legalidade dos atos de admissão de
pessoal na administração direta e indireta, o sistemático descumprimento das leis
orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal nas nomeações efetivadas pelo
Estado na última década.
“Em regra, verifica-se nessas
nomeações a ausência da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que a nomeação deva entrar em vigor; a ausência de comprovação de
que a despesa criada ou aumentada não afetou as metas de resultados fiscais
previstas no anexo da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), com os respectivos
mecanismos de compensação dos seus efeitos financeiros, contendo as premissas e
metodologias de cálculo utilizadas; e a ausência de demonstração se no período
da criação do cargo a despesa com pessoal não excedia o respectivo limite
prudencial”, pontuou Luciano Ramos.
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